O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE E OS CRÉDITOS DO ICMS REPRESADOS NAS EXPORTAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96.

Marco Aurélio PAGANELLA, João Henrique Rocha da Conceição, Carlos Alberto Cabral Soares, Hector Estevam Ossa, Vitor Hugo Vitor Hugo Conselles

Resumo


Este artigo versa sobre o princípio constitucional da não-cumulatividade de créditos tributários do ICMS no caso das exportações levando-se em conta o que prescreve a Lei Complementar LC nº 87/96 (Lei Kandir) quanto à utilização destes créditos tributários. O objetivo é analisar a incidência do ICMS em consonância com o princípio constitucional da não-cumulatividade, que, metodologicamente falando, se faz analisando o conteúdo da LC nº 87/96 na parte que diz com a incidência, ou não, do ICMS na exportação e respectiva apuração dos créditos tributários, bem como pela apresentação de algumas decisões jurisprudenciais que permitem a utilização destes créditos represados. Como resultado, pode-se verificar que, nestes casos, as empresas que desenvolvem produtos para a exportação pagam o ICMS em todas as fases da cadeia de produção, mas, na exportação enquanto última fase o imposto não incide, de modo que o crédito referente às etapas anteriores fica represado, obrigando as empresas a irem ao Judiciário que, nestes casos, vale reiterar, acaba por reconhecer o direito e permitir o acesso a esses valores seja de forma integral, seja de forma parcial.


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