TEORIA GERAL DO DIREITO, DOGMÁTICA JURÍDICA E FILOSOFIA JURÍDICA: DEFINIÇÕES, CONTEXTOS, PAPÉIS E ARTICULAÇÕES

Marco Aurélio Paganella, Marcelo Grimone

Resumo


Os termos Teoria Geral do Direito, Dogmática Jurídica e Filosofia Jurídica, em face dos seus respectivos escopos e objetos, apresentam uma carga de ambiguidade que dificulta identificá-los, defini-los e diferenciá-los. Sendo assim, pautado numa Revisão Bibliográfica como metodologia de pesquisa e de análise, o objetivo desse estudo é o de compreender o que é TGD, e, em função dos seus contextos e papéis, também compreender o que é Dogmática Jurídica e Filosofia Jurídica. Como resultado, tem-se que a TGD é a parte comum às formas de conhecimento positivo do Direito, que preestabelece os princípios que estruturam as regras jurídicas e a sua concatenação lógica, e que ilustram as razões que governam as experiências jurídicas. Analisa quadros particulares de normas, e os organiza segundo conceitos gerais e unificadores. Encerra uma teorização complexa e integral que estuda a estrutura lógico-formal dos sistemas e conceitos jurídicos fundamentais.

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